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Hoje também é celebrado o Dia dos Diáconos Permanentes



Por ocasião da Festa de São Lourenço, diácono e mártir da Igreja, celebrada no dia 10 de agosto, também é marcado o Dia dos Diáconos Permanentes.

No século III, São Lourenço era um dos sete diáconos de Roma que auxiliavam o Papa Sisto II. Ele foi nomeado administrador dos bens da Igreja, com a missão de distribuir esmolas aos pobres e necessitados. Sua figura simboliza a essência do diaconato: um ministério de serviço e caridade.

Ao longo da história da Igreja, os diáconos sempre apoiaram os sacerdotes no desenvolvimento de seu ministério. Embora recebam o sacramento da Ordem, os diáconos não são sacerdotes e, portanto, não detêm as mesmas potestades sagramental. O sacramento da Ordem compreende três graus — episcopado, presbiterado e diaconato —, explicados nos numerais 1554 a 1571 do Catecismo da Igreja Católica (CIC).

O diácono é ordenado para um ministério centrado na Palavra, na Liturgia e na Caridade. Sua função principal é oferecer assistência qualificada aos sacerdotes nas celebrações, mas seu papel vai além do de um simples "ajudante". Ele é um ministro ordenado, com responsabilidades específicas, como:

  • Administrar o Batismo;
  • Conservar e distribuir a Eucaristia;
  • Exercer a exposição do Santíssimo e a bênção eucarística;
  • Ser ministro ordinário da Sagrada Comunhão;
  • Levar o viático aos enfermos terminais;
  • Assistir e abençoar matrimônios em nome da Igreja;
  • Proclamar a Sagrada Escritura aos fiéis;
  • Administrar sacramentais como água benta e bênçãos de casas ou objetos;
  • Presidir rituais fúnebres e sepultamentos.

As demais funções e competências estão detalhadas na Constituição Dogmática Lumen Gentium e nos cânones 757, 835, 910, 943 e 1087 do Direito Canônico.

Historicamente, o diaconato permanente — como ministério autônomo — decaiu no Ocidente após o século V, relegando o grau diaconal a uma etapa preliminar ao sacerdócio. Só após o Concílio Vaticano II foi restaurado como um grau específico dentro da hierarquia eclesiástica.

Constituição Lumen Gentium esclarece, no numeral 29:

"Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato" (EV, 1/360).

Os candidatos devem completar uma formação de três anos antes de receber as sagradas ordens, conforme estabelece o Código de Direito Canônico (numeral 236).

O Papa Paulo VI, na carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem (18 de junho de 1967), sublinhou a importância do diaconato permanente:

"A ordem do diaconato [...] recebe tal riqueza pelo seu carácter indelével e pela sua graça particular que aqueles que a ele são chamados podem dedicar-se de modo estável aos ‘mistérios de Cristo e da Igreja’" (EV, 2/1369).

Hoje, o diaconato permanente reflete um retorno às raízes do cristianismo primitivo, unindo o compromisso com o serviço aos mais vulneráveis e a missão evangelizadora da Igreja.


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